Golpe do Pix: Justiça determina indenização de R$ 35 mil a idosa que teve a conta hackeada

  • 13/06/2025
(Foto: Reprodução)
Segundo a sentença, os réus devem pagar R$ 25 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à professora aposentada, vítima do golpe. Os valores foram repassados via pix para terceiros não identificados Reprodução O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou um banco e uma empresa de pagamentos eletrônicos a indenizar uma idosa em R$ 35 mil por danos morais e materiais, após sua conta corrente ter sido invadida por hackers. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande. Segundo a sentença, os réus devem pagar R$ 25 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à professora aposentada, vítima do golpe. Conforme consta no processo, os criminosos acessaram a conta da idosa e transferiram R$ 25 mil do limite do cheque especial para uma conta em uma empresa de pagamentos eletrônicos, aberta em nome da própria vítima. Depois, esses valores foram repassados via pix para terceiros não identificados, em duas transferências: uma de R$ 10 mil e outra de R$ 15 mil. A vítima relatou que nunca utilizou o limite do cheque especial e que, em nenhum momento, autorizou qualquer movimentação financeira. Após perceber a fraude, ela procurou o banco e foi informada pela gerente de que o sistema só identificou algo suspeito quando os golpistas tentaram contratar um empréstimo em seu nome. Nesse momento, o aplicativo da cliente foi bloqueado. Segundo a gerente, esse tipo de golpe se tornou comum, o que evidencia falhas no sistema de segurança da instituição financeira. A empresa de pagamentos eletrônicos alegou que não houve falhas de sua parte, argumentando que terceiros captaram os dados da vítima e os inseriram no sistema. Já o banco informou que não pode ser responsabilizado, atribuindo os prejuízos à suposta culpa exclusiva de terceiros ou da própria autora. No entanto, o juiz entendeu que tanto o banco quanto a empresa não oferecem a segurança digital esperada em seus sistemas, o que resultou na violação dos dados da cliente e nos prejuízos causados. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/06/13/golpe-do-pix-justica-determina-indenizacao-de-r-35-mil-a-idosa-que-teve-a-conta-hackeada.ghtml


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